- 1 -A identificação das águas balneares costeiras e de transição, a duração da respetiva época balnear, a qualificação das praias marítimas como praias de banhos e a identificação das praias de uso limitado, no território continental, para o ano de 2020, constam do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -A identificação das águas balneares interiores, a duração da respetiva época balnear e a qualificação das praias de águas fluviais e lacustres como praias de banhos no território continental, para o ano de 2020, constam do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 3 -A identificação das águas balneares costeiras, a duração da respetiva época balnear e a qualificação das praias marítimas como praias de banhos na Região Autónoma dos Açores, para o ano de 2020, constam do anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 4 -A identificação das águas balneares costeiras, a duração da respetiva época balnear, a qualificação das praias marítimas como praias de banhos e a identificação das praias de uso limitado, na Região Autónoma da Madeira, para o ano de 2020, constam do anexo iv à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 5 -Nos referidos anexos, as águas balneares para as quais não é apresentada qualquer praia qualificada como praia de banhos são aquelas em que à data da publicação desta portaria não está assegurada a assistência a banhistas.
Artigo 2.º — Identificação de águas balneares
Vigente desde: 04/06/2020
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