Os artigos 5.º, 8.º e 11.º da Portaria n.º 29-A/2022, de 10 de janeiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 5.º
[…]
- 1 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- 2 -O montante de financiamento por cama máximo elegível, suportado por verbas do PRR, tem como referência os seguintes valores:
- a)37 553 € para projetos enquadrados nas alíneas a), b) e c) do artigo 3.º;
- b)11 607 € para projetos enquadrados na alínea d) do artigo 3.º
- 3 -[…]
- 4 -[…]
- 5 -Os montantes a que se referem os números anteriores podem ser majorados em 20 % nos projetos localizados nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.