- 1 -O modelo de resposta sazonal em saúde assenta num ciclo anual de planeamento integrado e é composto por:
- a)Plano Nacional de Preparação e Resposta Sazonal em Saúde, doravante designado por Plano Nacional;
- b)Planos Locais de Preparação e Resposta Sazonal em Saúde, doravante designados por Planos Locais.
- 2 -O Plano Nacional é elaborado pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.), e aprovado e publicado, no portal do SNS, até 31 de março de cada ano.
- 3 -Os Planos Locais são elaborados pelas Unidades Locais de Saúde (ULS, E. P. E.), pelos Institutos Portugueses de Oncologia (IPO, E. P. E.) e pelos demais estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde do SNS, incluindo as unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), aprovados pela DGS e pela DE-SNS, I. P., até 30 de abril de cada ano, e divulgados internamente pelas respetivas entidades aos parceiros relevantes.
- 4 -O Plano Nacional e os Planos Locais vigoram e são implementados entre 1 de maio e 30 de abril do ano seguinte.
- 5 -O Plano Nacional pode ser objeto de atualização sempre que se verifiquem alterações relevantes do contexto epidemiológico, climático ou assistencial, sendo as versões atualizadas comunicadas às entidades e estabelecimentos de saúde e disponibilizadas no portal do SNS.
- 6 -O Plano Nacional pode ser complementado pela emissão de circulares normativas, orientações e guias técnicos pela DGS e pela DE-SNS, I. P., no âmbito das respetivas competências, destinados a apoiar a implementação das medidas de preparação e resposta pelas entidades do SNS.
Artigo 2.º — Modelo de resposta sazonal em saúde
Vigente desde: 31/03/2026
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Em vigor desde 31/03/2026