- 1 -É republicada, em anexo à presente portaria, e que dela faz parte integrante, a Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, com a redação dada pela Portaria n.º 227/2013, de 12 de julho, com as alterações que agora lhe foram introduzidas.
- 2 -Para efeitos de republicação, as referências constantes da Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, com a redação dada pela Portaria n.º 227/2013, de 12 de julho, ao Instituto de Turismo de Portugal, I. P. consideram-se efetuadas a Turismo de Portugal, I.P.
Artigo 5.º — Republicação
Vigente desde: 03/07/2014
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Em vigor desde 03/07/2014