- 1 -O IEFP, I. P. é responsável pela execução do Programa e pelo acompanhamento da vertente formativa, em articulação com o Turismo de Portugal, I. P.
- 2 -O IEFP, I. P. elabora o regulamento específico aplicável ao Programa.
Artigo 19.º — Acompanhamento e regulamentação do Programa
Vigente desde: 03/07/2014
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Em vigor desde 03/07/2014