- 1 -Constituem despesas não elegíveis as despesas objeto de financiamento por outros programas nacionais ou comunitários.
- 2 -Para além das despesas que não satisfaçam os critérios de elegibilidade estabelecidos nos AAC, são consideradas não elegíveis as seguintes despesas:
- a)Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
- b)Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros;
- c)Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis do projeto;
- d)Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
- e)Investimentos que decorram de obrigações emergentes de acordos ou contratos de concessão com o Estado ou do cumprimento de obrigações legais aplicáveis às atividades propostas;
- f)Aquisição de terrenos, edifícios e outros imóveis;
- g)Despesas com recursos humanos da entidade beneficiária;
- h)Custos com a manutenção e operação das tipologias de intervenção a implementar;
- i)Aquisição de bens em estado de uso;
- j)Despesas com o realojamento temporário de utilizadores do edifício intervencionado;
- k)Despesas associadas a outras intervenções no edifício que não se encontrem relacionadas com as intervenções elegíveis;
- l)Imposto sobre o valor acrescentado (IVA);
- m)Multas, penalidades e custos de litigação;
- n)Juros e encargos financeiros;
- o)Publicidade corrente;
- p)Trespasse e direitos de utilização de espaços;
- q)Fundo de maneio.
Artigo 10.º — Despesas não elegíveis
Vigente desde: 07/04/2022
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