- 1 -Os AAC devem observar as regras definidas no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o MRR e nas Orientações Técnicas aprovadas pela EMRP, bem como, conforme aplicável, no Regulamento (UE) n.º 1407/2013, relativo aos auxílios de minimis ou no Regulamento (UE) n.º 651/2014, que aprova o RGIC.
- 2 -As candidaturas recebidas em AAC lançados anteriormente à entrada em vigor do presente regulamento devem ser analisadas, selecionadas e decididas nos termos do presente regulamento.
- 3 -Os AAC a lançar ao abrigo do artigo 41.º do RGIC assentam em procedimento de concurso competitivo.
Artigo 13.º — Avisos de abertura de concurso
Vigente desde: 07/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2022
Referências (1)
- Artigo 41.º