São beneficiários as pessoas coletivas e singulares proprietários de edifícios de comércio e serviços do setor privado, nos termos da alínea w) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da economia social nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, na sua redação atual.
Artigo 6.º — Beneficiários
Vigente desde: 07/04/2022
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