- 1 -Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:
- a)Respeitar as tipologias de investimentos previstos no artigo 5.º do presente Regulamento;
- b)Enquadrar-se nos objetivos e prioridades definidos nos AAC;
- c)Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, nos termos dos respetivos AAC, respeitando as condições e os prazos fixados;
- d)Demonstrar viabilidade económico-financeira, quando aplicável e exigível nos AAC;
- e)Obter uma avaliação final favorável dos critérios de seleção;
- f)Estar em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias, e regulamentares que lhes forem aplicáveis;
- g)A data de candidatura ser anterior à data de início dos trabalhos, exceto os projetos com enquadramento nos auxílios de minimis.
- 2 -Os AAC podem definir os limiares mínimos e máximos de investimento e de apoio.
Artigo 8.º — Critérios de elegibilidade dos projetos
Vigente desde: 07/04/2022
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Em vigor desde 07/04/2022