- 1 -O número de vagas dos AE/EnA, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelos concursos interno e externo a que se refere o artigo anterior, consta do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -O número de vagas dos QZP, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelos concursos interno e externo a que se refere o artigo anterior, consta do anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 3 -Às vagas a que se referem os números anteriores é aplicável o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
Artigo 2.º — Fixação das vagas para os concursos
Vigente desde: 31/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2026
Referências (2)
- Artigo 1.º
- Artigo 20.º