O artigo 1.º da Portaria n.º 182/2017, de 12 de julho passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento das verbas referentes à subconcessão da Operação e da Manutenção do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, por um prazo de 84 meses e no montante total de 311.141.351,00 euros (trezentos e onze milhões cento e quarenta e um mil trezentos e cinquenta e um euros), valores a que acrescerá o IVA e que incluem a estimativa para a componente de revisão de preços.