Os valores e relações normalizados para a estimativa das doses resultantes de exposição interna, tendo por base a Publicação 119 da Comissão Internacional de Proteção Radiológica, encontram-se descritos no anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Valores e relações normalizados para a estimativa da exposição interna
Vigente desde: 10/05/2019
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