A presente portaria define o montante do risco coberto pelo seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional a que estão sujeitos os administradores judiciais, ao abrigo do n.º 8 do artigo 12.º do Estatuto dos Administradores Judiciais, aprovado pela Lei n.º 22/2013.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/06/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2020
Referências (1)
- N.º 8 do Artigo 12.º