O seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional dos administradores judiciais instituído pelo n.º 8 do artigo 12.º do Estatuto dos Administradores Judiciais cobre, pelo menos, um risco mínimo de (euro) 500 000.
Artigo 2.º — Montante do risco coberto
Vigente desde: 04/06/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2020
Referências (1)
- N.º 8 do Artigo 12.º