A presente portaria aplica-se aos processos pendentes à data da sua produção de efeitos, incluindo às adjudicações de prestações sociais e de pensões e às deduções de quantias em prestações sociais e em pensões em execução.
Artigo 4.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 30/06/2021
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Em vigor desde 30/06/2021