- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de julho de 2021, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -O disposto na presente portaria relativamente às notificações a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 358/2019, de 8 de outubro, na redação dada pela presente portaria, produz efeitos a partir de 31 de dezembro de 2021.
- 3 -O disposto na presente portaria relativamente às comunicações no âmbito da realização de adjudicações de pensões ou no âmbito de deduções de quantias em pensões relativamente às quais a entidade pagadora seja a Segurança Social produz efeitos a partir da data de entrada em exploração da funcionalidade de Gestão de Pensão no âmbito do novo Sistema de Informação de Pensões, a divulgar junto dos tribunais pela Direção-Geral da Administração da Justiça e pelo Conselho Superior da Magistratura.
Em 25 de junho de 2021.
A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
114354831
Artigo 5.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 30/06/2021
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Em vigor desde 30/06/2021