A presente portaria entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, sendo as alterações ora introduzidas apenas aplicáveis aos projetos que ainda não foram objeto de decisão sobre a concessão de apoio por parte das autoridades de gestão respetiva.
O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 24 de março de 2022.
ANEXO
REGULAMENTO ESPECÍFICO DO DOMÍNIO DA COMPETITIVIDADE E INTERNACIONALIZAÇÃO