- 1 -Para além das atividades económicas definidas no artigo 4.º são ainda excluídas as atividades abrangidas pelos setores sujeitos a restrições europeias específicas em matéria de auxílios estatais, identificadas no anexo B.
- 2 -Os apoios aos projetos do setor da construção naval, no âmbito da inovação empresarial e empreendedorismo, apenas podem ser concedidos mediante notificação prévia à Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia em conformidade com as orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2022-2027 (2021/C 153/01).
Artigo 25.º — Âmbito setorial
Vigente desde: 08/04/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2022
Referências (1)
- Artigo 4.º