Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior, considera-se que se encontra demonstrado o efeito de incentivo sempre que o beneficiário tenha apresentado a candidatura em data anterior à data de início dos trabalhos relativos ao projeto, conforme definição prevista na alínea uu) do artigo 2.º
Artigo 46.º — Efeito de incentivo
Vigente desde: 08/04/2022
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Em vigor desde 08/04/2022
Referências (2)
- Artigo parte-ii-45
- Artigo 2.º