- 1 -Os projetos apoiados no âmbito da qualificação das PME e da internacionalização das PME respeitam o seguinte enquadramento europeu:
- a)O artigo 29.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, para as despesas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º do presente Regulamento;
- b)O artigo 19.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, o Regulamento (UE) n.º 408/2013, de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis no setor agrícola ou o Regulamento (UE) n.º 717/2014, de 27 de junho, relativo aos auxílios de minimis no setor das pescas e da aquicultura, para as despesas previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º do presente Regulamento;
- c)O artigo 18.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, para as despesas previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º do presente Regulamento;
- d)O artigo 28.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, para as despesas previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 51.º do presente Regulamento;
- e)O artigo 31.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, o Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis, o Regulamento (UE) n.º 1408/2013, de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis no setor agrícola, ou o Regulamento (UE) n.º 717/2014, de 27 de junho, relativo aos auxílios de minimis no setor das pescas e da aquicultura, para as despesas previstas na alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º do presente Regulamento;
- f)O artigo 29.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, ou o Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis, para as despesas previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º do presente Regulamento;
- g)O Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis, para as despesas previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 51.º do presente Regulamento.
- 2 -Os projetos apoiados no âmbito do vale inovação respeitam o n.º 4 do artigo 28.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, e os projetos apoiados no âmbito do vale internacionalização respeitam o artigo 18.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, ou do Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis.
Artigo 58.º — Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Vigente desde: 08/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2022
Referências (13)
- Artigo 29.º
- Alínea a) do N.º 1 do Artigo 51.º
- Artigo 19.º
- Alínea b) do N.º 1 do Artigo 51.º
- Artigo 18.º
- Alínea c) do N.º 1 do Artigo 51.º
- Artigo 28.º
- Alínea d) do N.º 1 do Artigo 51.º
- Artigo 31.º
- Alínea e) do N.º 1 do Artigo 51.º
- Alínea f) do N.º 1 do Artigo 51.º
- Alínea g) do N.º 1 do Artigo 51.º
- N.º 4 do Artigo 28.º