Para além das despesas não elegíveis que constam do artigo 7.º do presente Regulamento, constituem ainda despesas não elegíveis:
- a)Transações entre beneficiários nos projetos;
- b)Custos referentes a investimentos diretos no estrangeiro;
- c)Construção, adaptação ou remodelação de edifícios, à exceção das despesas previstas para os núcleos de I&D e projetos demonstradores.