- 1 -Os TMRG previstos no anexo I e as definições, conceitos e notas técnicas constantes do anexo II, ambos na sua versão alterada, são aplicáveis a partir da data da entrada em vigor da presente portaria.
- 2 -As instituições devem garantir que todos os episódios cujo nível de prioridade é alterado pela presente portaria são ajustados no prazo máximo de 60 dias, após a entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 4.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 01/04/2026
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Em vigor desde 01/04/2026