- 1 -A presente portaria aplica-se a todos os medicamentos de uso humano sujeitos a receita médica, incluindo medicamentos manipulados e medicamentos contendo estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, independentemente do seu local de prescrição.
- 2 -A presente portaria aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, à prescrição de outros produtos comparticipados pelo Estado no seu preço, designadamente produtos para autocontrolo da diabetes mellitus e produtos dietéticos.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 11/05/2012
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Em vigor desde 11/05/2012