A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 11 de maio de 2012.
ANEXO I
Especificações técnicas das vinhetas
- a)Papel autoadesivo.
- b)Formato 45 mm x 25 mm.
- c)Impressão offset a uma cor com conceção gráfica de segurança (fundo). As vinhetas previstas no anexo v apresentam um fundo de cor azul no n.º 1 e um fundo de cor verde no n.º 2.
- d)Impressão a preto das seguintes referências:
Código alfanumérico único por vinheta e correspondente código de barras;
Nome de médico e número de cédula profissional respetiva ou nome de local de prescrição e código respetivo.
- e)Imagem holográfica 8 mm x 8 mm no canto superior direito da vinheta, com repetição de imagem logótipo do Ministério Saúde, em película metálica prateada.
ANEXO II
Modelo de vinheta identificativa do prescritor
Vinhetas do prescritor
Pantone 305 U
(ver documento original)
ANEXO III
Modelo de vinheta de identificação do local de prescrição
- 1 -Vinhetas de local de prescrição
Referência cromática - Pantone 305 U
(ver documento original)
- 2 -Vinhetas de local de prescrição - Regime especial de comparticipação de medicamentos para pensionistas
Referência cromática - Pantone 374 U
(ver documento original)