Para efeitos do disposto na presente portaria, entende-se por:
- a)«Prescrição por via eletrónica» a prescrição de medicamentos resultante da utilização de soluções ou equipamentos informáticos
- b)«Prescrição por via manual» a prescrição de medicamentos efetuada em documento pré-impresso;
- c)«Materialização» a impressão da receita médica resultante da prescrição efetuada por meios eletrónicos.