O presente Regulamento é aplicável a toda a documentação produzida e recebida, no âmbito das suas atribuições e competências, pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., adiante abreviadamente designado por IEFP, I. P.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 27/10/2009
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Em vigor desde 27/10/2009