- 1 -O processo de avaliação dos documentos de arquivo do IEFP, I. P., tem como objectivo a determinação do seu valor, para efeitos da respectiva conservação permanente ou eliminação, findos os prazos de conservação administrativa.
- 2 -Os prazos mínimos de conservação administrativa dos documentos são os que constam da tabela de selecção, anexo i da presente portaria, e são da responsabilidade do IEFP, I. P.
- 3 -Os referidos prazos de conservação são contados a partir da data final dos processos, dos documentos integrados em colecção, dos registos ou da constituição dos dossiers.
- 4 -Cabe à Direcção-Geral de Arquivos, adiante designada por DGARQ, a determinação do destino final da documentação, sob proposta do IEFP, I. P.
Artigo 2.º — Avaliação
Vigente desde: 27/10/2009
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Em vigor desde 27/10/2009