- 1 -A tabela de selecção consigna e sintetiza as disposições relativas à avaliação documental, referida no artigo 2.º
- 2 -A tabela de selecção deve ser submetida a revisões periódicas, as quais devem obter parecer favorável da DGARQ, enquanto organismo coordenador da política arquivística nacional, mediante proposta devidamente fundamentada.
Artigo 4.º — Tabela de selecção
Vigente desde: 27/10/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/10/2009