Artigo 10.º
Composição e funcionamento
Redação registada como em vigor em 27/10/2009.
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- 1 -O conselho directivo é constituído por três membros, respectivamente os directores das instituições signatárias.
- 2 -O mandato dos membros do conselho directivo tem uma duração de três anos.
- 3 -O conselho directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
- 4 -As decisões do conselho directivo são tomadas por unanimidade.