- 1 -O conselho diretivo é constituído por quatro membros, respetivamente os dirigentes máximos das instituições signatárias.
- 2 -O mandato dos membros do conselho directivo tem uma duração de três anos.
- 3 -O conselho directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
- 4 -As decisões do conselho directivo são tomadas por unanimidade.
Artigo 10.º — Composição e funcionamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/02/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2025
Portaria n.º 43/2025/1 - 1.ª Série(18/02/2025)
Original