- 1 -O conselho de curadores é constituído por seis personalidades de elevado mérito e reconhecida experiência profissional.
- 2 -Os membros do conselho de curadores elegem o respectivo presidente.
- 3 -O mandato dos membros do conselho de curadores tem uma duração de cinco anos, sendo renovável apenas para três membros por mais um mandato de igual período.
- 4 -O conselho de curadores reúne ordinariamente quatro vezes por ano.
Artigo 7.º — ‘Composição e funcionamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/02/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2025
Portaria n.º 43/2025/1 - 1.ª Série(18/02/2025)
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