Artigo 7.º
Composição e funcionamento
Redação registada como em vigor em 27/10/2009.
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- 1 -O conselho de curadores é constituído por cinco personalidades de elevado mérito e reconhecida experiência profissional.
- 2 -Os membros do conselho de curadores elegem o respectivo presidente.
- 3 -O mandato dos membros do conselho de curadores tem uma duração de cinco anos, sendo renovável apenas para três membros por mais um mandato de igual período.
- 4 -O conselho de curadores reúne ordinariamente quatro vezes por ano.