- 1 -O artigo 2.º da Portaria n.º 1433-A/2006 passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Os pagamentos referidos no número anterior consideram-se efectuados quando for junto ao processo o documento comprovativo do mesmo, reportando-se o pagamento efectuado à data constante do documento comprovativo.
- 3 -O documento comprovativo é junto ao processo nos 30 dias posteriores à data do pagamento.
- 4 -Sendo o documento comprovativo junto ao processo fora do prazo previsto no número anterior, é devido, com a junção, o pagamento de multa no valor de 0,5 UC, salvo quando o valor a pagar seja inferior, caso em que o valor da multa é igual ao valor do pagamento efectuado.
Artigo 1.º — Alteração à Portaria n.º 1433-A/2006, de 29 de Dezembro
Vigente desde: 23/10/2007
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/10/2007