As qualificações específicas referentes à direcção de obra são definidas em função da classificação das obras pelas categorias i, ii, iii e iv, prevista no artigo 11.º do anexo i e no anexo ii da Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de Julho, salvo no caso de edifícios, em que as qualificações específicas são definidas em função das classes de alvará estabelecidas na portaria a que se refere o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e nos termos dos artigos seguintes.
SECÇÂO II
Edifícios