As qualificações específicas referentes à direcção de fiscalização de obra são definidas em conformidade com o disposto no artigo 12.º e nos termos dos artigos seguintes.
SECÇÂO II
Edifícios
As qualificações específicas referentes à direcção de fiscalização de obra são definidas em conformidade com o disposto no artigo 12.º e nos termos dos artigos seguintes.
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Edifícios
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