É extinto o Serviço de Finanças de Viseu 2, previsto no n.º 1 da Portaria n.º 453/96, de 9 de Setembro, passando as respectivas freguesias a integrar a área de abrangência do actual Serviço de Finanças de Viseu 1, doravante designado Serviço de Finanças de Viseu.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 04/03/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2010