Artigo 2.º
Cargos dirigentes intermédios
Redação registada como em vigor em 02/04/2013.
Esta redação foi substituída em 27/05/2026. Ver a versão consolidada
- 1 -Os departamentos são dirigidos por diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -As áreas são dirigidas por coordenadores, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -O secretário do conselho diretivo é um cargo de direção intermédia de 2.º grau.