- 1 -Os departamentos são dirigidos por diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -As áreas são dirigidas por coordenadores, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -O secretário do conselho diretivo é um cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 2.º — Cargos dirigentes intermédios
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Versão 2
Revogado desde 27/05/2026
Original
Em vigor de 02/04/2013 a 26/05/2026