- 1 -Compete ao Departamento de Arquitetura e Desenvolvimento, abreviadamente designado por DAD, definir, planear, normalizar, e controlar a arquitetura de sistemas, a estratégia tecnológica, o teste e acreditação de soluções aplicacionais e a visão tecnológica do planeamento estratégico de sistemas de informação, da gestão da qualidade, da segurança de informação e da gestão de riscos.
- 2 -Compete ainda ao DAD:
- a)Assegurar a definição, revisão e implementação do plano estratégico de sistemas de informação na sua vertente tecnológica, garantindo o seu alinhamento com a missão, objetivos e arquitetura de sistemas;
- b)Definir a arquitetura de sistemas de informação, garantindo o seu alinhamento com as boas práticas e as tendências da tecnologia, de acordo com as normas em vigor;
- c)Assegurar a modelização das bases de dados;
- d)Assegurar a definição da orientação tecnológica, estudando e propondo a evolução das infraestruturas físicas e lógicas e de modelos tecnológicos;
- e)Assegurar a coordenação técnica da gestão dos sistemas de segurança de informação e de gestão de riscos;
- f)Executar a acreditação de sistemas e soluções aplicacionais, desenvolvendo os testes adequados;
- g)Proceder à avaliação permanente do desempenho técnico das soluções e sistemas aplicacionais em produção;
- h)Definir e dinamizar a utilização das metodologias e ferramentas de trabalho de tecnologias de informação;
- i)Gerir as diferentes disciplinas de recursos humanos de tecnologias de informação, através da sua afetação às várias atividades, nomeadamente, nas especialidades de análise, programação, testes e desenvolvimento organizacional;
- j)Antecipar as tendências de mercado, potencial de novas soluções tecnológicas e plataformas de interoperabilidade;
- k)Apoiar o Departamento de Gestão de Serviços e Relações Externas na identificação das necessidades dos parceiros em termos de sistemas de informação e soluções aplicacionais;
- l)Apoiar o Departamento de Gestão de Serviços e Relações Externas no desenho e orçamentação das soluções que correspondem às expectativas dos parceiros, otimizando a relação custo versus benefício;
- m)Apoiar o Departamento de Gestão de Serviços e Relações Externas na preparação de toda a comunicação, garantindo, ao longo do ciclo de vida das aplicações, que os parceiros estão informados e que as aplicações correspondem às suas expectativas, deste modo suportando a imagem do II, I. P., junto dos parceiros;
- n)Promover, acompanhar e avaliar, no domínio das respetivas competências, a execução das relações contratuais de aquisição de bens ou serviços, bem como a qualidade exigível e os planos de atividade.
Artigo 4.º — Departamento de Arquitetura e Desenvolvimento
RevogadoVersão 3Vigente desde: 27/05/2026