Artigo 5.º
Departamento de Gestão de Aplicações
Redação registada como em vigor em 02/04/2013.
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- 1 -Compete ao Departamento de Gestão de Aplicações, abreviadamente designado por DGA, apoiar a definição da arquitetura, o desenvolvimento e a implementação das aplicações, assim como, gerir o seu ciclo de vida.
- 2 -Compete ainda ao DGA:
- a)Fazer o levantamento e análise de requisitos aplicacionais e o desenvolvimento de aplicações de acordo com o calendário, especificações técnicas, resultados e custos acordados com o cliente;
- b)Assegurar a gestão do ciclo de vida das soluções aplicacionais, de acordo com o calendário, especificações técnicas, resultados e custos acordados com o cliente;
- c)Desenvolver e manter atualizados os planos dos projetos de desenvolvimento de soluções aplicacionais;
- d)Gerir os protocolos de interconexão de dados com os vários organismos da Administração Pública, no âmbito dos diferentes sistemas aplicacionais;
- e)Apoiar o Departamento de Gestão de Clientes na identificação das necessidades dos clientes em termos de sistemas de informação e soluções aplicacionais;
- f)Apoiar o Departamento de Gestão de Clientes no desenho e orçamentação das soluções que correspondem às expectativas dos clientes, optimizando a relação custo versus benefício;
- g)Apoiar o Departamento de Gestão de Clientes na preparação de toda a comunicação, garantindo, ao longo do ciclo de vida das aplicações, que os clientes estão informados e que as aplicações correspondem às suas expectativas, deste modo suportando a imagem do II, I.P. junto dos clientes;
- h)Promover, acompanhar e avaliar, no domínio das respetivas competências, a execução das relações contratuais de aquisição de bens ou serviços, bem como a qualidade exigível e os planos de atividade.