- 1 -Compete ao Departamento de Gestão de Aplicações, abreviadamente designado por DGA, apoiar a definição da arquitetura, o desenvolvimento e a implementação das aplicações, assim como, gerir o seu ciclo de vida.
- 2 -Compete ainda ao DGA:
- a)Fazer o levantamento e análise de requisitos aplicacionais e o desenvolvimento de aplicações de acordo com o calendário, especificações técnicas, resultados e custos acordados com os parceiros;
- b)Assegurar a gestão do ciclo de vida das soluções aplicacionais, de acordo com o calendário, especificações técnicas, resultados e custos acordados com os parceiros;
- c)Desenvolver e manter atualizados os planos dos projetos de desenvolvimento de soluções aplicacionais;
- d)Gerir os protocolos de interconexão de dados com os vários organismos da Administração Pública, no âmbito dos diferentes sistemas aplicacionais;
- e)Apoiar o Departamento de Gestão de Serviços e Relações Externas na identificação das necessidades dos parceiros em termos de sistemas de informação e soluções aplicacionais;
- f)Apoiar o Departamento de Gestão de Serviços e Relações Externas no desenho e orçamentação das soluções que correspondem às expectativas dos parceiros, otimizando a relação custo versus benefício;
- g)Apoiar o Departamento de Gestão de Serviços e Relações Externas na preparação de toda a comunicação, garantindo, ao longo do ciclo de vida das aplicações, que os parceiros estão informados e que as aplicações correspondem às suas expectativas, deste modo suportando a imagem do II, I. P., junto dos parceiros;
- h)Promover, acompanhar e avaliar, no domínio das respetivas competências, a execução das relações contratuais de aquisição de bens ou serviços, bem como a qualidade exigível e os planos de atividade.
Artigo 5.º — Departamento de Gestão de Aplicações
RevogadoVersão 3Vigente desde: 27/05/2026