- 1 -Compete ao Departamento de Análise e Gestão da Informação, abreviadamente designado por DAGI, conceber, planear, executar e controlar os projetos de produção e recolha de dados com vista ao seu tratamento como informação estatística, e à sua utilização como indicadores de gestão.
- 2 -Compete ainda ao DAGI:
- a)Conceber, desenvolver e gerir sistemas de tratamento de dados;
- b)Desenvolver, atualizar e gerir sistemas e processos de deteção e controlo de qualidade de dados;
- c)Conceber, desenvolver e gerir sistemas de extração de dados para tratamento estatístico;
- d)Disponibilizar e atualizar as bases de dados de suporte ao tratamento de informação estatística;
- e)Assegurar o cumprimento dos requisitos legais de acesso, disponibilização, manipulação e destruição de informação;
- f)Conceber, desenvolver e gerir sistemas inteligentes de indicadores de risco de suporte ao combate à fraude e à evasão;
- g)Desenvolver metodologias e obter dados para apoio à monitorização dos sistemas de gestão de qualidade, segurança de informação, auditoria e controlo interno e gestão de riscos;
- h)Desenvolver metodologias para apoio à implementação e controlo do sistema de gestão e avaliação de desempenho;
- i)Gerir os protocolos de cruzamento de informação com outros organismos da Administração Pública, nos domínios da extração de dados, para a construção de indicadores de gestão de suporte à decisão;
- j)Apoiar o Departamento de Gestão de Serviços e Relações Externas na identificação das necessidades dos parceiros em termos de sistemas de informação e soluções aplicacionais;
- k)Apoiar o Departamento de Gestão de Serviços e Relações Externas no desenho e orçamentação das soluções que correspondem às expectativas dos parceiros, otimizando a relação custo versus benefício;
- l)Apoiar o Departamento de Gestão de Serviços e Relações Externas na preparação de toda a comunicação, garantindo, ao longo do ciclo de vida das aplicações, que os parceiros estão informados e que as aplicações correspondem às suas expectativas, deste modo suportando a imagem do II, I. P., junto dos parceiros;
- m)Promover, acompanhar e avaliar, no domínio das respetivas competências, a execução das relações contratuais de aquisição de bens ou serviços, bem como a qualidade exigível e os planos de atividade.
Artigo 6.º — Departamento de Análise e Gestão de Informação
RevogadoVersão 3Vigente desde: 27/05/2026