- 1 -Compete ao Departamento de Gestão de Serviços e Relações Externas, abreviadamente designado por DGSRE, assumir o papel de principal contacto e promover a imagem junto dos parceiros, compreender as suas necessidades e assegurar um correto planeamento interno para o cumprimento de prazos, custos e receitas das soluções que garantam os adequados níveis de prestação e respetivas contrapartidas.
- 2 -Compete ainda ao DGSRE:
- a)Gerir o relacionamento com os parceiros, comunicando os seus interesses, objetivos e necessidades internamente;
- b)Manter uma comunicação regular e planeada com os parceiros, garantindo o desenvolvimento da estratégia definida;
- c)Conhecer e compreender os objetivos, capacidades e potencial internos, de forma a oferecer as soluções adequadas;
- d)Conceber, orçamentar e apresentar, com o apoio dos restantes departamentos, os produtos que correspondem às necessidades dos parceiros;
- e)Manter o catálogo de produtos atualizado;
- f)Gerir os níveis de serviço;
- g)Manter uma relação com os parceiros existentes que permitam parcerias de longo prazo, e procurar novos mercados, parceiros e soluções específicas adequadas;
- h)Coordenar a gestão de protocolos, com entidades públicas e privadas, no âmbito do relacionamento no domínio das tecnologias de informação e comunicação;
- i)Promover a definição e monitorização dos acordos de níveis de prestação de serviços;
- j)Promover, acompanhar e avaliar, no domínio das respetivas competências, a execução das relações contratuais de aquisição de bens ou serviços, bem como a qualidade exigível e os planos de atividade.
Artigo 9.º — Departamento de Gestão de Serviços e Relações Externas
RevogadoVersão 3Vigente desde: 27/05/2026