- 1 -O pedido de reforço de dotação deve ser apresentado à Direção-Geral do Orçamento (DGO).
- 2 -No pedido, os órgãos, serviços e demais estruturas da administração direta e indireta do Estado devem demonstrar ter aprovado para as operações em causa o cofinanciamento do Portugal 2020 e não dispor de contrapartida pública nacional inscrita no Orçamento do Estado para 2017 ou garantida de outra forma.
- 3 -O pedido de reforço de dotação deve, ainda, fazer-se acompanhar de concordância do membro do Governo de que dependa o órgão, serviço ou estrutura quanto à sua prioridade para a respetiva política.
Artigo 3.º
Vigente desde: 17/04/2017
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Em vigor desde 17/04/2017