- 1 -A DGO solicita confirmação da aprovação da operação no âmbito do Portugal 2020 à Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.)
- 2 -A DGO valida a indisponibilidade de inscrição orçamental de contrapartida pública nacional e submete para decisão dos membros do Governo competentes.
- 3 -As alterações orçamentais para reforço de verba da dotação centralizada do Ministério das Finanças são decididas mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do desenvolvimento e coesão.
Artigo 5.º
Vigente desde: 17/04/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2017