- 1 -O cartão de identificação, no modelo aprovado pela presente portaria, é em PVC de cor branca e forma retangular com dimensões 85,60 mm x 53,98 mm, correspondentes ao formato ID-1 da norma internacional ISO/IEC 7810:2003 identification cards.
- 2 -O cartão de identificação, cujo modelo consta do anexo da presente portaria, é impresso em ambas as faces e incorpora os seguintes elementos:
- a)No anverso contém:
- i)Na parte superior, ao lado esquerdo, o símbolo da República Portuguesa;
- ii)Na parte superior, ao centro, uma representação gráfica do logótipo do GAMA;
- iii)Ainda na parte superior, ao lado direito, a fotografia atual, a cores, do portador do cartão;
- iv)Ao centro, sobre a esquerda, o número de cartão de identificação;
- v)Por baixo, o nome, a função e a assinatura do titular;
- vi)Em baixo, designação da competência autorizando o detentor a efetuar a inspeção, supervisão ou investigação e direito de acesso sem restrições aos locais de inspeção, supervisão ou investigação;
- vii)Na parte inferior, ao lado esquerdo, a data de emissão;
- viii)Na parte inferior, ao lado direito, a assinatura do Diretor do GAMA;
- ix)Ainda na parte inferior, a referência à aprovação do respetivo modelo pela presente portaria.
- b)No verso contém todos os elementos previstos na alínea anterior, sendo que os constantes das subalíneas ii) e iv) a ix) são traduzidos em língua inglesa.
- a)No anverso contém:
Artigo 2.º — Cores, dimensões e elementos impressos
Vigente desde: 15/05/2018
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