O cartão de identificação constante do anexo da presente portaria é emitido pelo GAMA e autenticado com a assinatura do seu Diretor.
Artigo 4.º — Emissão e autenticação
Vigente desde: 15/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2018