- 1 -No âmbito das vagas em Creche previstas na presente portaria, fica definido que as crianças são abrangidas pela medida da gratuitidade e são posicionadas no 1.º escalão, correspondente à tabela constante no anexo do regulamento das comparticipações familiares que integra a Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual, cuja comparticipação familiar é financiada no valor de 40 (euro)/mês.
- 2 -No âmbito das vagas em CATL previstas na presente portaria, as crianças são posicionadas no 1.º escalão, correspondente à tabela constante no anexo do regulamento das comparticipações familiares que integra a Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual.
Artigo 5.º — Comparticipações familiares
Vigente desde: 08/04/2022
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Em vigor desde 08/04/2022