O artigo 15.º da Portaria n.º 42/2015, de 19 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 15.º
Condições particulares das explorações e NP com reduzida capacidade
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 2 -Podem ficar sujeitos ao regime aplicável para a classe 3 os NPB ou NPOC, com capacidade instalada inferior a 35 CN, em sistema de produção extensivo.