- 1 -A presente portaria define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade previsto no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março.
- 2 -A presente portaria define, também, a documentação que deve ser entregue pelos beneficiários do subsídio social de mobilidade, para comprovar a respetiva elegibilidade.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/01/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/01/2026